Consultar FGTS
Muita gente tem dúvidas sobre como consultar o FGTS sem precisar sair de casa. No entanto, isso é bem mais fácil do que parece. Inclusive dá para acompanhar os depósitos e até as movimentações das parcelas.
Isso sem falar que você pode ficar de olho em eventuais liberações do fundo de garantia. Ou seja, agora é possível ter o controle do FGTS pela palma das suas mãos de maneira simples, prática e descomplicada.
Vale destacar que o FGTS corresponde a 8% do salário do trabalhador, sendo essa uma obrigação da empresa pagar e um direito do trabalhador receber. Ela não é descontada da folha de pagamento e fica retida em uma conta específica na Caixa Federal.
Como faz para consultar o FGTS?
Há duas maneiras de consultar o FGTS sem precisar sair de casa. Uma é através do site e outra por meio do aplicativo FGTS. Lembrando, que em ambos o caso o procedimento de consulta é o mesmo.
Então, o primeiro passo que você precisa fazer é se cadastrar no App ou site clicando em “cadastre-se”. Uma vez feito isso, algumas informações precisarão ser inseridas como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail.
Depois você receberá um e-mail de confirmação. Para isso você vai precisar clicar no link que está nele e terminar o cadastro. Então, será preciso acessar o aplicativo e fazer o login. O saldo aparecerá na página inicial.
Dá também para acompanhar os detalhes da movimentação, clicando em “Extrato”. Lá é possível ver mês a mês os depósitos que foram feitos, assim como os saques que você realizou, como o Saque Aniversário, por exemplo.
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O que é, afinal, o FGTS?
Para quem não sabe, FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sendo ele criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. O valor do fundo é de 8% do salário bruto de cada funcionário.
Esse benefício foi criado na ditadura militar por uma lei promulgada em 13 de setembro de 1966 pelo então presidente da República, o marechal Castelo Branco. Na época, o Ministro da Fazenda era Octávio Gouveia de Bulhões e no Planejamento, Roberto Campos.
O benefício fazia parte das reformas institucionais e do ajuste econômico elaborado pelos titulares da pasta depois do ato institucional de 1964. Atualmente, o FGTS é regulado pela Lei nº 8.036 de 1990 e pelo Decreto nº 99.684 de 1990.
Até o dia 13 de setembro de 1966, data que o FGTS foi criado, existia apenas uma garantia de emprego ao trabalhador: a estabilidade decenal, que ocorria quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa.
Quem tem direito ao FGTS?
Atualmente, todo trabalhador da iniciativa privada, independente do valor do seu salário, possui o direito de ter o FGTS depositado em uma conta na Caixa Federal. Esse valor poderá ser usado em caso de demissão sem justa causa.
Vale dizer que se o funcionário pede a conta na empresa, ele não pode ter acesso ao FGTS, mas o valor continua em uma conta em seu nome na Caixa Federal. Os funcionários públicos estatutários não possuem direito ao fundo de garantia, uma vez que possuem estabilidade no emprego.
Vale destacar que os recursos do FGTS, são remunerados com juros baixos e correção monetária, e servem para financiar investimentos nas áreas de habitação, infraestrutura e saneamento básico no país.
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