sábado, março 15, 2025

Auxílio emergencial: como receber sem carteira de trabalho? Entenda

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O Auxílio emergencial foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, faltando apenas a sanção do presidente para entrar em vigor.

Sendo assim, ele ainda não está disponível. Fora isso, o governo também precisa editar um decreto para regulamentar toda a operação do pagamento. Todavia, devido a gravidade da situação, isso deve acontecer já nos próximos dias.

No entanto, o ministro da economia, Paulo Guedes, disse que ainda não sabe de onde sairão os recursos para o pagamento do benefício. Segundo o próprio ministro, esse é um dos motivos da demora na sanção da medida.

Inicialmente a proposta visava um voucher de R$ 200 para os trabalhadores informais, entretanto, o Congresso aprovou o valor de R$ 600 sendo que uma mulher chefe de família poderá receber até R$ 1,2 mil.

E quem terá o direito ao auxílio emergencial?

Para ter o direito ao auxílio emergencial é necessário seguir algumas regras que foram impostas pelo governo, como:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Não estar trabalhando com carteira assinada;
  • Não receber nenhum outro tipo de benefício previdenciário como pensão, aposentadoria, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa-família);
  • A renda familiar não pode superar 3 salários mínimos (R$ 3.135) e a renda por pessoa meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Não pode ter declarado renda superior à R$ 28.559,70 no IR de 2018.

Além das regras acima citadas, para ter direito ao auxílio é preciso exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou então ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Também é necessário que o beneficiário seja trabalhador informal de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020.

Será também disponibilizado pelo governo uma autodeclaração que precisará ser preenchida pelo solicitante.


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Por quanto tempo o governo irá pagar?

O auxílio será pago por três meses, podendo ser prorrogado durante o período em que a calamidade pública ainda estiver decretada. 

No caso de famílias que recebem o bolsa-família pode haver a substituição temporária do benefício caso seja mais vantajoso. 

Para quem está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio. Caso a concessão seja dada em caráter definitivo o beneficiário receberá a diferença entre os valores.

Dessa forma, considerando o salário mínimo atual, o valor recebido após a concessão definitiva seria R$ 1.045,00 (valor cheio) – R$ 600,00 (valor antecipado) = R$ 445,00. Caso o benefício seja negado não é necessário devolver nenhum valor.

Por fim, para quem está na fila do INSS para receber auxílio doença até que seja feita a perícia médica, também é previsto uma antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045,00), sendo que o pagamento está condicionado à apresentação do atestado médico.

E você, tem direito ao benefício? Deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe essa notícia com seus amigos nas redes sociais.

José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos é escritor e redator com formação acadêmica em Administração de Empresas e MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria formado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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