Auxílio Emergencial
Diversas pessoas foram beneficiadas com o auxílio emergencial durante a fase de isolamento social imposta pela pandemia de coronavírus.
No entanto, em um primeiro momento, um grupo acabou ficando de fora dos beneficiários: as mães solteiras menores de idade. Isso levantou, contudo, muito questionamento, e por essa razão houve uma alteração no texto para não prejudicar esse grupo.
Com a sanção do presidente da república, agora essas mães já podem, portanto, solicitar o auxílio, e o que é melhor: elas possuem o direito à cota dobrada, ou seja, podem receber o valor de R$ 1.200 por mês, durante três meses.
Como essas mães podem solicitar o auxílio emergencial?
Para fazer a solicitação, as mães menores de idade precisam baixar o aplicativo “Caixa | Auxilio Emergencial” criado pelo governo e que já está em sua 16ª versão.
A solicitação do benefício pelas mães solteiras e menores de idade está disponível à partir de hoje (03/06), embora a extensão do auxílio tenha sido sancionada pelo presidente no último dia 15 de maio.
Conforme já antecipamos, as mães solteiras, menores de idade e chefes de família terão o direito de receber duas cotas, ou seja, R$ 1.200,00. No entanto, ainda não foi divulgado o cronograma de pagamento para elas.
É necessário cadastrar ao menos dois membros da família
É importante esclarecer que para as mães solteiras menores de idade solicitarem o benefício, elas precisam, porém, cadastrar pelo menos dois membros da família. Ou seja, ela própria e mais um filho.
Caso a adolescente pertença a uma família maior, e caso algum membro desta família já tenha se cadastrado, é preciso, desse modo, que o cadastro dela seja compatível com o cadastro deste outro membro da família.
Também é preciso deixar claro que o benefício está disponível apenas para mães que já possuem filhos e não para adolescentes grávidas.
Veja também:
- 4ª Parcela do auxílio emergencial: fique por dentro
- Sacar Auxílio Emergencial: Aprenda como fazer através do PicPay
- Auxílio Emergencial: como transferir para o PicPay, Mercado Pago ou Nubank
Adolescentes grávidas ainda não possuem o direito ao auxílio emergencial
Como é necessário no momento da solicitação do benefício indicar o CPF do filho, as mulheres grávidas menores de 16 anos não podem, dessa forma, solicitar o benefício.
Muito se questiona este ponto, mas é bastante difícil para o governo conseguir estabelecer critérios para evitar fraudes. Afinal, outras adolescentes que não estão grávidas podem se beneficiar da precariedade da análise de dados.
Para as mães que já possuem filho, a solicitação segue a mesma linha de quem já tinha feito o cadastro anteriormente. Sendo necessário além dos dados do filho preencher também o número do CPF, nome da mãe e data de nascimento.
Caso a adolescente não conheça sua mãe, é possível, entretanto, selecionar a opção “mãe desconhecida”. Feito isso, será necessário preencher outros dados como renda mensal, integrantes da família, endereço e atuação profissional.
Portanto, se você é mãe solteira e chefe de família, chegou o momento de receber o auxílio emergencial. Gostou? Deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe esta notícia com seus amigos nas redes sociais.