quinta-feira, outubro 3, 2024

Auxílio Emergencial: mães menores de idade já podem solicitar até R$1.200

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Auxílio Emergencial

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Diversas pessoas foram beneficiadas com o auxílio emergencial durante a fase de isolamento social imposta pela pandemia de coronavírus.

No entanto, em um primeiro momento, um grupo acabou ficando de fora dos beneficiários: as mães solteiras menores de idade. Isso levantou, contudo, muito questionamento, e por essa razão houve uma alteração no texto para não prejudicar esse grupo.

Com a sanção do presidente da república, agora essas mães já podem, portanto, solicitar o auxílio, e o que é melhor: elas possuem o direito à cota dobrada, ou seja, podem receber o valor de R$ 1.200 por mês, durante três meses.

Como essas mães podem solicitar o auxílio emergencial?

Para fazer a solicitação, as mães menores de idade precisam baixar o aplicativo “Caixa | Auxilio Emergencial” criado pelo governo e que já está em sua 16ª versão.

A solicitação do benefício pelas mães solteiras e menores de idade está disponível à partir de hoje (03/06), embora a extensão do auxílio tenha sido sancionada pelo presidente no último dia 15 de maio.

Conforme já antecipamos, as mães solteiras, menores de idade e chefes de família terão o direito de receber duas cotas, ou seja, R$ 1.200,00. No entanto, ainda não foi divulgado o cronograma de pagamento para elas.

É necessário cadastrar ao menos dois membros da família

É importante esclarecer que para as mães solteiras menores de idade solicitarem o benefício, elas precisam, porém, cadastrar pelo menos dois membros da família. Ou seja, ela própria e mais um filho.

Caso a adolescente pertença a uma família maior, e caso algum membro desta família já tenha se cadastrado, é preciso, desse modo, que o cadastro dela seja compatível com o cadastro deste outro membro da família.

Também é preciso deixar claro que o benefício está disponível apenas para mães que já possuem filhos e não para adolescentes grávidas.


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Adolescentes grávidas ainda não possuem o direito ao auxílio emergencial

Como é necessário no momento da solicitação do benefício indicar o CPF do filho, as mulheres grávidas menores de 16 anos não podem, dessa forma, solicitar o benefício.

Muito se questiona este ponto, mas é bastante difícil para o governo conseguir estabelecer critérios para evitar fraudes. Afinal, outras adolescentes que não estão grávidas podem se beneficiar da precariedade da análise de dados.

Para as mães que já possuem filho, a solicitação segue a mesma linha de quem já tinha feito o cadastro anteriormente. Sendo necessário além dos dados do filho preencher também o número do CPF, nome da mãe e data de nascimento.

Caso a adolescente não conheça sua mãe, é possível, entretanto, selecionar a opção “mãe desconhecida”. Feito isso, será necessário preencher outros dados como renda mensal, integrantes da família, endereço e atuação profissional.

Portanto, se você é mãe solteira e chefe de família, chegou o momento de receber o auxílio emergencial. Gostou? Deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe esta notícia com seus amigos nas redes sociais.

José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos é escritor e redator com formação acadêmica em Administração de Empresas e MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria formado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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