Um assunto que sempre foi polêmico ganhou destaque durante a pandemia do coronavírus: a Telemedicina no Brasil.
Durante anos, o tema encontrou bastante resistência, inclusive entre autoridades no assunto. Todavia, a situação agora é alarmante. E por isso, o Ministério da Saúde autorizou na última semana a telemedicina no Brasil.
Mas o que isso significa? Basicamente isso quer dizer que os médicos poderão realizar consulta e monitoramento de pacientes pela internet. Justamente por essa razão que o tema sempre foi tão polêmico.
O que diz o Conselho Federal de Medicina?
Em fevereiro do ano passado (2019) quando ainda não estávamos diante de um quadro tão crítico, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma resolução definindo regras para a prática da telemedicina no país.
No entanto, por conta da pressão exercida por autoridades médicas, ou outras autoridades que eram contrárias às medidas, o documento precisou ser revogado. Contudo, passado um ano, o cenário tornou-se bem diferente.
Agora não há mais tempo para o prolongamento da discussão. Dessa forma, na última quinta-feira (19) o CFM enviou um ofício ao Ministério da Saúde reconhecendo a “possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no país”.
O ofício vem complementar a resolução CFM nº 1.643, uma norma criada no ano de 2002 tida como genérica e obsoleta, mas que de certo modo, é capaz de embasar o assunto. Em outras palavras, o CFM deu sinal verde para a telemedicina no Brasil.
Para dar amparo, o Ministério da Saúde fez a sua parte publicando a Portaria nº 467 que autoriza a medicina em caráter excepcional e temporário. Sendo assim, fica claro que a decisão tem como base a pandemia do coronavírus.
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A ideia é evitar aglomerações durante o surto de coronavírus
O principal objetivo da medida é evitar que os pacientes se dirijam aos consultórios, clínicas e hospitais para tratar de outros casos. Com isso pretende-se diminuir a possibilidade de exposição ao coronavírus.
Ademais, essa medida também diminui a exposição do médico que pode adquirir a doença em contato com pacientes que possam estar contaminados. É preciso salientar, todavia, que há regras claras para o atendimento.
Dessa forma, os médicos poderão realizar as consultas pela internet, porém precisarão registrar o atendimento em um prontuário clínico que deverá conter informações como data, hora e a tecnologia que foi usada no atendimento como Skype, Zoom, Hangout dentre outros.
Essas regras têm por objetivo garantir a integridade, segurança e sigilo das informações durante o atendimento. Além disso, receitas e atestados eletrônicos poderão ser emitidos, desde que acompanhados pela assinatura eletrônica do médico.
Dentre os atendimentos autorizados pela Portaria estão: atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico. A medida vale tanto para atendimentos do SUS quanto da rede privada.
No entanto, é preciso esclarecer que os atendimentos presenciais em hospitais continuam sendo mandatórios para casos graves ou urgentes. Gostou deste artigo? Deixe o seu comentário, sua sugestão e compartilhe essa notícia nas redes sociais.