Motoristas de Apps
Uma das grandes preocupações dos motoristas de aplicativos e entregadores, é sobre ficarem impossibilitados por um tempo de trabalhar. Quebrar um braço, ou uma perna é uma preocupação evidente entre eles.
No entanto, vale destacar que tanto os motoristas quanto entregadores podem ter direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão e auxílio-acidente, desde que façam a contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para usufruir deste direito é preciso atuar no mercado como Microempreendedor Individual (MEI) ou autônomo, obtendo a inscrição municipal na prefeitura. Quer saber mais sobre como ter os direitos garantidos pelo INSS? Vem com a gente.
Como motoristas de App podem ter os direitos garantidos pelo INSS?
Conforme antecipamos, os motoristas de aplicativos, assim como os entregadores, poderão ter direito ao auxílio-acidente ou auxílio-doença caso se vejam impossibilitados de trabalhar por um determinado período de tempo.
Imagine que um motorista vá jogar uma partida amadora de futebol em um final de semana e acabe quebrando o pé. Ele ficará impossibilitado de trabalhar e isso quer dizer que não terá onde ter renda para pagar as contas da casa.
Por isso, o INSS exerce um importante papel no cenário nacional. Mas é importante lembrar que é preciso fazer a contribuição mensal junto ao INSS para ter direito ao afastamento caso isso seja necessário.
Vale destacar que o motorista de aplicativo pode optar em se tornar um MEI (Microempreendedor Individual) e ter o seu trabalho formalizado. A categoria para isso é “motorista de aplicativo independente” que foi criada no ano de 2019.
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Contribuição previdenciária via MEI e trabalhador autônomo
Quando o motorista opta pelo MEI, os custos são bem mais reduzidos. Só para ter uma base, assim que o pagamento mensal começa a ser feito, a contribuição previdenciária que conta com uma alíquota de 5% do salário mínimo é automática.
Uma outra alternativa é tornar-se um profissional autônomo. Mas, nesse caso, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo no Plano Simplificado, ou 20% como contribuinte individual sobre valores acima do mínimo até o teto do INSS de R$ 6.433,57.
É importante destacar que a segunda opção é a única modalidade que dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou então permite um benefício maior. Ou seja, se aposentar com um valor maior.
Qual é o modelo mais vantajoso de contribuição?
Antes de responder essa questão é preciso destacar que tudo depende de cada situação específica, embora o MEI tenha menos custos para o trabalhador. No entanto, para se enquadrar como MEI o trabalhador deve faturar no máximo R$ 81 mil no ano.
Além disso, ele não pode ter participação como sócio ou titular de outra empresa, e a alíquota para contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, que é aproximadamente R$ 55 considerando o salário mínimo atual.
Como autônomo a alíquota, conforme dissemos, fica facultativa podendo ela ser feita no Plano Simplificado que é de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso o custo será de R$ 121 por mês. Ou seja, quase o dobro do MEI.
Vale destacar que essa segunda opção pode ser mais vantajosa caso o contribuinte tenha um faturamento acima de R$ 81 mil por ano, ou seja sócio em alguma outra empresa. Embora possa ser uma boa alternativa abrir uma ME neste caso.
Em resumo, fazer a contribuição junto ao INSS é muito importante não só para garantir tranquilidade no futuro, como também para situações de imprevistos, como a impossibilidade de trabalhar.
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