quarta-feira, março 26, 2025

Negativado pode fazer consórcio?

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Atualmente, uma pergunta que vem sendo muito comum é se negativado pode fazer consórcio, em que a resposta para tal é SIM, porém, existem certos detalhes que você necessita conhecer.

De uma forma geral, não existem regras que criem barreirais se um negativado pode fazer consórcio ou não, onde inclusive, há até mesmo quem tome a decisão de fazer um consórcio com o objetivo de manter a disciplina e ainda poupar para poder criar uma estrutura financeira.

No entanto, quanto uma contemplação ocorre, é o momento em que quem está com o nome sujo pode acabar tendo uma grande surpresa. Caso você ainda não saiba, um consórcio funciona da mesma forma como um financiamento sustentado por um determinado grupo de pessoas. Com isso, tais pessoas sempre fazem a exigência da comprovação da capacidade financeira do negativado, principalmente na intenção de evitar danos patrimoniais e morais ao grupo.

É preciso ter o nome limpo para a realização de um consórcio?

Normalmente, um negativado pode fazer um consórcio e não existem impedimentos legais para que os administradores façam uma restrição, até mesmo nos casos em que o negativado possua restrições financeiras no seu nome.

Assim, a prática que sempre prevalece no mercado é a avaliação individual de cada empresa sobre essa questão, em que isso varia de uma para outra.

Geralmente, certas administradoras podem fazer a análise de um cliente que se encontra com o CPF inscrito nos serviços de proteção ao crédito, provavelmente este possui maior chance de ficar inadimplente.

Dessa forma, ele poderia acabar prejudicando a arrecadação do grupo. Por isso, cabe apenas ao interessado se certificar juntamente a administradora sobre o seu interesse quanto as regras específicas da condição de negativado.

É preciso estar com o nome limpo caso o indivíduo seja contemplado em um consórcio?

Se você tomou a decisão de entrar em um consórcio, então você já deve ter conhecimento que a contemplação com a carta de crédito sempre pode ocorrer a qualquer hora.

Dessa forma, caso o seu nome se encontre negativado, então você irá ter que enfrentar por alguns problemas para ter que usufruir dos seus direitos.

Nesse momento, os administradores fazem a solicitação de garantias complementares e que comprovem a sua condição de adimplência de uma forma geral, além do fato de que isso irá ocorrer mesmo se você estiver com o pagamento das parcelas em dia junto ao grupo.

No entanto, diante de alguma restrição financeira no seu nome, os cenários mais comuns que podem vir a ocorrerem são:

  • A administradora fazer a exigência de que você baixe a restrição do seu nome antes de fazer o recebimento da carta de crédito.
  • Além disso, existem casos em que um fiador pode solidarizar com a dívida, e aceitar.

É muito comum esses dois tipos de situações ocorrerem, pois uma carta de crédito é sempre emitida pelo banco, indicando o valor que você possui para empregar no bem que você deseja, ou seja, o dinheiro não irá para a sua conta, mas sim para de quem está vendendo o bem.

Além disso, o bem que é adquirido nessa transação sempre permanece no nome da administradora do consórcio até que todas as parcelas sejam pagas e, por isso, para que haja a possibilidade da análise do crédito, é sempre pedido alguns documentos nessa fase.

Existe alguma opção quando o indivíduo é contemplado no consórcio, mas está com o nome sujo?

É sempre preciso lembrar que o cliente possui a opção de não utilizar a carta de crédito de forma imediata depois da contemplação, sendo que o prazo limite para essa operação, até o fim do consórcio.

Assim, isso poderia ser um grande fôlego para o cliente, o qual provavelmente deve estar se estruturando financeiramente para poder quitar a sua dívida que está em andamento.

Além disso, ainda existe a possibilidade de o indivíduo contemplado fazer a preferência em usufruir do dinheiro ao contrário da carta de crédito. Porém, para isso, é preciso que ele quite todo o salto devedor e espere um prazo de 180 dias.

Portanto, se você queria saber informações se o negativado pode fazer consórcio, saiba que ele pode, porém, para se evitar desgastes futuramente, é aconselhável que aqueles que se encontram com o nome sujo sempre façam uma análise muito criteriosa do contrato de adesão antes de assinar.

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