INSS
Há mais de dois anos, as reformas da Previdência trouxeram dúvidas para milhares de trabalhadores que sonhavam em pedir a aposentadoria, mas precisaram adiar os planos por conta das alterações.
Uma das mudanças que causou maior impacto foi a idade mínima de aposentadoria, que estabeleceu que homens devem ter pelo menos 65 anos de idade e mulheres 62. No entanto, foram criadas algumas regras de transição para quem já estava no mercado.
Você também tem dúvidas sobre a nova previdência? Acompanhe a matéria a seguir!
1- Posso ser demitido perto da aposentadoria?
Sim, mas é necessário que o aposentado tenha obtido o plano no tempo de serviço junto aos demais trabalhadores e tenha descontado parte dele em todo o tempo de atividade, além de ter pago o valor integral da aposentadoria.
2- Posso acumular benefícios?
Sim. Apesar de existir o direito à pensão por morte do companheiro ou cônjuge, após a reforma da Previdência, existem alguns critérios de cumulação com redução da renda de menor valor.
3- Tenho mais de 65 anos, preciso declarar o IR?
Caso o aposentado esteja dentro do limite de isenção do IR, não há necessidade de declaração. Mas caso o rendimento anual tenha sido maior do que R$ 28.559,70, será necessário declarar.
4- Dona de casa pode se aposentar?
Para ter direito a uma aposentadoria pelo INSS, a dona de casa também precisará ter contribuído com a Previdência Social, sendo que a alíquota pode ser 5% sobre o salário mínimo, caso pertença a uma família de baixa renda.
5- Convém recolher mais?
De acordo com especialistas, depende. É preciso fazer alguns cálculos sobre o impacto que o aumento da contribuição pode causar no final do benefício. É bom lembrar que a média de 100% dos salários foi considerada desde 1994 após a nova reforma.
6- Incapaz para o trabalho
Se você já ouviu dizer que o INSS não converte auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, saiba que não é bem assim. Na verdade, a perícia médica do INSS pode concluir se de fato o trabalhador está incapaz e sem chance de conseguir uma reabilitação profissional, e neste caso, pode receber o auxílio.
7- Nunca recolhi, posso me aposentar?
Se você nunca contribuiu para o INSS, saiba que pessoas com deficiência têm direito a receber um auxílio do governo no valor de R$ 1.212. bem como idosos que comprovam que não têm nenhum outro modo de sobreviver. Para isso, a renda familiar deve ser de até 25% do piso nacional, caso comprove necessidade de gastar com fraldas e medicamentos.
8- Fui jovem aprendiz e estagiário
De acordo com especialistas, o período também conta para a aposentadoria, contanto que na época houvesse algum vínculo empregatício. O tempo em que o trabalhador passou em uma escola técnica também pode contar para o período de contribuição para o INSS.
9- Serviço militar conta tempo para o INSS?
De acordo com advogados e especialistas, o tempo de serviço militar também é contabilizado para a contribuição do INSS. Neste caso, é necessário apresentar o documento de reservista.
10- A empresa onde eu trabalhei faliu. E agora?
Para conseguir se aposentar, é necessário ter qualquer prova material de indício à época da atividade, podendo ser carteira de trabalho assinada, ficha de empregados, recibo de pagamentos, e outros. Além disso, se o período de trabalho já estava registrado no INSS, ainda que a empresa tenha decretado falência, o tempo será sim considerado.
Ficou mais claro para você algumas alterações que ocorreram após a reforma da Previdência? Então aproveite para compartilhar este conteúdo em suas redes sociais, pois mais pessoas podem ter as mesmas dúvidas que você!