terça-feira, outubro 15, 2024

Posso vender milhas acumuladas no cartão de crédito? Entenda o que diz a lei

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Latam Pass

Na hora de buscar passagens aéreas mais baratas, muitos consumidores procuram outras opções para comprar os bilhetes, como plataformas que negociam milhas. Usuários que têm pontos acumulados, mas que estão próximos da data de validade, também recorrem a essas plataformas para vender e não ficar no prejuízo. 

No entanto, algumas companhias aéreas consideram essa prática ilegal e proíbem que os usuários vendam as milhas. Algumas empresas até mesmo estipulam algumas punições, chegando ao extremo de excluir o usuário do programa de benefícios para quem violar as políticas. Mas afinal, o que diz a lei?

De acordo com a legislação brasileira, as empresas que recorrem a essas práticas não estão agindo em conformidade com a lei. Não existe nenhuma lei prevista na constituição que impeça o consumidor de vender milhas. Entenda mais a seguir, e o que fazer nesse tipo de situação.

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A venda de milhas não é uma prática ilegal

De acordo com Nicolli Dutra, advogada especializada em Direito do Consumidor, “No Brasil não existe uma legislação específica para tratar sobre a comercialização de milhas. Portanto, não há óbice para essa prática. Algumas companhias aéreas proíbem a comercialização de milhas, podendo acarretar a exclusão do consumidor do programa de benefícios. Porém, ao analisarmos a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, podemos concluir que essa é uma regra arbitrária, devendo ser desconsiderada”.

Segundo a especialista, esse tipo de conduta que algumas empresas têm impossibilitam os usuários de exercerem seus direitos enquanto cidadãos e consumidores, pois veta o direito à liberdade e autonomia – isso porque é o próprio usuário que deve escolher o que fazer com o benefício recebido.

A passagem pode ser alterada?

A advogada salienta ainda que os consumidores podem remarcar ou cancelar o embarque, contanto que para isso seja respeitado o prazo imposto previamente pela Anac, Agência Nacional de Aviação Civil. 

“As regras da Anac sobre alterações no bilhete valem tanto para passagens compradas com dinheiro quanto com pontos. Assim, a pessoa que se utilizar de milhas para viajar poderá cancelar a passagem sem qualquer custo adicional, desde que a solicitação seja feita em até 24 horas após a compra, respeitado o prazo de sete dias que antecedem a viagem”.

E se a empresa impedir a negociação?

Neste caso, o consumidor deve registrar uma queixa formal no Procon e na própria Anac. O próprio Procon do estado de ES lembra que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quaisquer cláusulas contratuais abusivas e que impeçam o usuário de exercer sua liberdade e autonomia, não são consideradas válidas. 

Para saber a quantidade necessária de milhas para viajar, é preciso pesquisar o trecho, pois ela varia de acordo com a distância. Por isso, antes de mais nada, é necessário conhecer o destino. Além disso, o valor em reais em que as milhas podem ser vendidas também variam de acordo com muitos fatores.

Segundo Eduardo Araújo, economista, “a inflação trouxe uma desvalorização das milhas. No passado, você conseguia ir de Vitória para Fernando de Noronha, por exemplo, pagando cerca de 10 mil milhas por pessoas. Atualmente, é preciso gastar cerca de 50 mil pontos”.

Geralmente, as negociações de milhas são feitas em lotes a cada mil (milheiros), e os valores variam de R$ 10,00 a R$ 45,00. Existem muitas formas de acumular milhas, seja por meio de transferência de pontos de programas de fidelidade, clube de milhas e utilização de cartões de crédito que oferecem esses benefícios, como é o caso do Latam Pass. 

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