quinta-feira, outubro 3, 2024

Receita Federal exigirá CPF nas Compras em sites internacionais

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CPF na Nota? Essa é uma pergunta que já se tornou praxe no comércio interno brasileiro. Entretanto, agora para quem realizar compras em sites internacionais a informação do CPF será exigida pela Receita Federal.

A exigência passa a vigorar a partir do dia 01 de Janeiro de 2020. Onde todas as encomendas e remessas internacionais precisarão ser identificadas com CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário para que o despacho aduaneiro se inicie.

Caso a informação não seja feita, a mercadoria poderá ser proibida de entrar no território nacional, sendo que ou será devolvida para o exterior, ou destruída quando não houver a possibilidade de devolução.

No momento da compra online deve ser prestada essa informação para que ela siga junto com a mercadoria em seu transporte.

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 E o que essa decisão da Receita Federal vai mudar para quem faz compras online?

A princípio nada irá mudar, somente precisará ser informado esses documentos no momento da compra. Todavia correm boatos nas redes sociais de que essa exigência pode aumentar o número de encomendas taxadas.

Há também quem diga, que com posse dessas informações, os Correios possam vir a criar um controle de pacotes internacionais, limitando a quantidade de entradas para cada pessoa física.

Isso acabaria forçando quem faz muitas compras no exterior a abrir uma MEI, e nesse caso, ao invés do CPF seria necessário informar o CNPJ para que as encomendas possam entrar dentro do país.

Contudo, apesar dos boatos, não existe nenhuma certeza de que todas as encomendas passarão a ser taxadas. Sendo que o CPF informado pode ser simplesmente usado com o intuito de facilitar o processo das cobranças.

Desse modo, as encomendas que possuem frete grátis e que são taxadas apenas em R$ 15,00 terão o processo de desembaraço aduaneiro facilitado. Pois isso ajudará não só o trabalho dos funcionários dos correios como também de quem está importando, visto que o processo de cobrança será mais rápido.

Enquanto seguem as especulações a verdade é que o importador precisará se adaptar à essa nova exigência para não ter complicações com a receita. Então, se você costuma realizar compras internacionais é bom atentar-se para este fato.

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José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos é escritor e redator com formação acadêmica em Administração de Empresas e MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria formado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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