quarta-feira, março 26, 2025

Sua dívida está sendo Protestada? Entenda aqui o que está acontecendo

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Você sabe o que é e como funciona o Protesto? Apesar de antigo, o Protesto ainda é muito usado para cobrar dívidas. Um detalhe importante, esta dívida não caduca após 5 anos. Fique atento!

O Funcionário do Cartório de Protestos bateu na sua casa? Bom, salvo algum engano, você está devendo (e isso provavelmente você sabe), mas o que aconteceu agora é que o seu credor resolveu oficializar sua inadimplência, sua condição de devedor. No Post de hoje, o Crédito 21 vai te explicar como funciona esse instrumento. Ah, já antecipamos o seguinte: ele não caduca com 5 anos, como o SPC/Serasa. O Protesto só acaba quando você paga a dívida ou morre!

A Lei define o Protesto como “o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Quando uma pessoa não paga uma dívida, o credor (lojas, banco, cheque, pessoa física, carnê, etc) pode ir em um Cartório de Protesto (ou até mesmo pela internet) e pedir o protesto da dívida.

O Protesto é diferente da inclusão do nome da pessoa no SPC/Serasa, mas eles “conversam”. Atualmente, os Cartórios de Protestos informam para o SPC/Serasa a lista dos mal pagadores. Com isso, um nome protestado será incluído rapidamente no SPC/Serasa, se já não estava. Quando o Protesto é baixado, o Cartórios também informam.

 

Como funciona o Protesto?

No Cartório de Protesto o credor vai apresentar a comprovação da dívida e pedir ao Cartório que te intime a pagar a dívida em três dias. Se a pessoa não pagar ela vai ter seu nome e CPF incluído na lista dos devedores naquele Cartório de Protesto (geralmente o de sua cidade). Mas é importante lembrar que nome da pessoa só é protestado (incluído na lista do cartório) se ela não pagar em três dias.

O devedor, coitado, não tem muito o que fazer. Se ele puder pagar, nesses três primeiro dias o mais prático e ir ao Cartório e pagar a dívida, as custas, os emolumentos e as taxas. Sim, a dívida protestada fica mais cara ainda, essas taxas são previstas em lei.

Se a pessoa tiver pagado a dívida antes do pedido de protesto, o credor deverá ir ao Cartório e pedir a desistência do protesto no cartório. Se a pessoa pagar a dívida diretamente ao credor depois do Protesto ter sido realizado, o credor deve entregar a Carta de Anuência e os demais documentos do Protesto. Com essa papelada na mão a pessoa vai ao cartório dar baixa no protesto, mas antes pagando as taxas, custas e emolumentos.

 

SCP/Serasa ou Cartório de Protesto

O credor é quem escolhe como cobrar uma dívida. Tanto o Protesto do nome quanto a inclusão do nome da pessoa no SPC/Serasa atrapalham no dia a dia do consumidor. Os custos do Protestos não são baixos e é uma aposta, pois se o devedor não pagar, o credor teve os gastos no cartório, que somam a dívida não paga. A inclusão do nome no SPC/Serasa não gera o Protesto, mas um Protesto não paga resulta na inclusão do nome no SPC/Serasa. O jeito é pagar! Boa sorte!

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