Auxílio emergencial
Desde o início da pandemia de Covid-19, o governo vem pagando o auxílio emergencial para as pessoas mais vulneráveis. No entanto, com o avanço da vacinação, o benefício está chegando ao seu final.
A quinta parcela que foi paga durante o mês de agosto pelo governo já pode começar a ser sacada neste mês. Lembrando, que fora ela, ainda serão disponibilizadas mais duas parcelas até o mês de novembro.
Nesta última fase de pagamento dos benefícios os valores variam entre R$ 150 para os indivíduos que moram sozinhos, até R$ 375 para mulheres chefes de família. Para as demais pessoas o valor do benefício é de R$ 250.
Como fica os próximos calendários
As pessoas nascidas entre janeiro e setembro deste ano já podem realizar o saque referente à quinta parcela do benefício. Já os nascidos em outubro poderão sacar o valor a partir do dia 16 de setembro, os nascidos em novembro a partir do dia 17 e quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque a partir do dia 20.
Assim que o governo federal finalizar os pagamentos da quinta parcela, já começa a depositar em poupança social digital as quantias relacionadas à sexta parcela do benefício. Os depósitos vão do dia 21 de setembro até o dia 03 de outubro.
Lembrando que os saques referentes à sexta parcela devem acontecer entre os dias 4 e 19 de outubro, dependendo da data de nascimento do beneficiário. Por fim, a sétima parcela será creditada entre os dias 20 a 31 de outubro, com saques podendo ser realizados entre os dias 1º e 19 de novembro.
Como fica após o pagamento da última parcela?
Após o pagamento da última parcela do benefício ainda não se sabe quais serão os próximos passos do governo federal. Contudo, a expectativa é que se inicie o Programa Auxílio Brasil em substituição ao Bolsa Família.
De acordo com o próprio Governo Federal as diretrizes desse programa foram definidas através da Medida Provisória nº 1.061 que foi entregue ao Congresso Nacional no começo do mês de agosto deste ano.
A maneira de ingressar no programa é por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), inclusive o Cadastro Único (CadÚnico) será usado para determinar quem terá direito ao benefício.
Os interessados poderão fazer a inscrição pelo aplicativo Meu CadÚnico ou então presencialmente em alguns centros espalhados pelo Brasil portando as documentações que são exigidas para o cadastramento.
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Quais são os documentos necessários para se cadastrar?
Quem tiver interesse em participar do programa e quiser fazer o cadastro presencial deverá estar munido da certidão de nascimento ou certidão de casamento, CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), caso tenha descendência indígena.
De modo geral, o programa será composto por diversos tipos de benefícios para vários tipos de beneficiários. Sendo assim, terá o Auxílio Criança Cidadã, que é determinado ao responsável por família com criança de 0 a 48 meses, que mesmo tendo alguma fonte de renda não encontra vaga em creches públicas.
Também terá o Auxílio Esporte Escolar que é destinado a estudantes entre 12 e 17 anos incompletos, e mais o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar, entre outros.
Portanto, mesmo quando o Auxílio Emergencial chegar ao fim, as pessoas mais vulneráveis não ficarão desamparadas, uma vez que podem começar a receber o Auxílio Brasil de acordo com o grupo em que se encaixem.
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