quarta-feira, março 26, 2025

Benefício BEm: conheça o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda

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Benefício BEm

Benefício BEm

Se você é um trabalhador com carteira assinada e teve sua jornada de trabalho e salário suspensos ou reduzidos por causa da pandemia Coronavírus, você terá direito ao Benefício BEm. Veja a seguir mais informações.

O que é e como funciona Benefício BEm?

Uma boa notícia: o BEm começará a ser pago em 04/05/2020! Contanto que o empregador tenha comunicado ao ministério da Economia o acordo de diminuição de jornada e salário ou de suspenção do trabalho.

É parte crucial que o acordo tenha sido informado o acordo ao Ministério da Economia, se a declaração for corretamente feita, em 30 dias apartir de do dia 4 de maio você já poderá receber o seu benefício.

É de responsabilidade do empregador fazer a declaração, e do empregado de informar corretamente uma conta corrente para o recebimento do benefício. A conta deve ser do próprio empregado, ele não poderá informar conta de terceiros ou conta conjunta, para que o benefício não seja trancado.

Qual o valor do Benefício BEm?

O valor será correspondente ao percentual do Seguro Desemprego que o trabalhador teria direito naquele momento. De forma geral o valor vai variar de R$ 261,25 até R$ 1813,03, de acordo com o percentual que foi diminuído do salário, será a parte que o empregado terá direito.

Nos casos em que o contrato de trabalho foi suspenso, o empregado terá direito a 100% do valor que teria direito em caso de recebimento de Salário-Desemprego. Para os trabalhadores intermitentes o Benefício emergencial será de R$ 600 reais.

Para quem é o Benefício BEm?

Ele veio para ajudar empregados e empregadores a passar pela crise que veio junto com a pandemia, caso o empregado se enquadre em duas situações:

  1. Teve a jornada de trabalho e salário reduzidos.
  2. O contrato de trabalho teve a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Nos casos de redução da jornada de trabalho, ela pode ser de 70%, 50% ou até 25%, por no máximo 90 dias. Já para os casos em que o contrato foi suspenso, o prazo é de até 60 dias.

Importante salientar que o benefício BEm poderá ser pago em até para quem ainda não tinha cumprido todos os pré-requisitos para receber o Seguro-Desemprego.

Também será possível movimentar o valor pelo App Caixa Tem, entretanto, note que não informar a conta bancária ou informar incorretamente pode ser motivo para você não receber. Além disso, como o governo e o sistema da CEF estão sobrecarregados, procure informar todos os dados corretamente na primeira oportunidade.


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Conclusão

Enfim, neste artigo você ficou por dentro de como funciona e quem tem direito ao BEm, o benefício emergencial dos trabalhadores que estão com carteira assinada de contrato reduzido ou com contrato suspenso. Gostou da notícia? Comente conosco sua opinião e compartilhe com os amigos as novidades!

Samara Gisch Ferreira
Samara Gisch Ferreirahttps://www.cashfree.com.br
Meu nome é Samara, sou formada em Administração com MBA em Empreendedorismo, Finanças e Marketing, sou curiosa, analítica criativa e de mente inquieta e exploratória. Adoro pesquisar e discutir sobre vários e diversos temas. Sempre antenada aos assuntos financeiros e econômicos, finanças pessoais e educação financeira.

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