Você já sacou o seu FGTS? Não? Então saiba, que com a MP 889/2019 foram autorizadas novas modalidades de saques do Fundo de Garantia.
O Natal está chegando, e nada é tão bom quanto dispor de um pouco mais de dinheiro para presentear nossos entes queridos não é mesmo? O décimo terceiro salário ajuda bastante nessa época do ano, e agora há, todavia, ainda mais uma novidade.

O Governo federal liberou, dessa maneira, novas modalidades de saques para o FGTS. Todas as pessoas poderão, portanto, sacar parte do seu fundo ainda esse ano. Que boa notícia, não é mesmo? Mas é bom, no entanto, ter atenção.
Afinal, existem algumas regras, modalidades de saque, calendários de pagamento, além é claro dos canais de recebimento determinados pela Caixa. Caso queira, no entanto, saber o seu saldo, ou acompanhar os depósitos do seu FGTS, é possível baixar o APP FGTS da Caixa.
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Saques de R$ 500,00 do FGTS serão liberados até o final do ano
Para todos os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas do FGTS, há, entretanto, a possibilidade de sacar R$ 500,00 em cada uma delas. Ou seja, se você já trabalhou em 5 empresas, e pediu demissão em todas, não usando dessa forma o FGTS, poderá sacar R$ 2.500,00.
Os pagamentos serão realizados, portanto, de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo. Dá, portanto, só uma olhadinha para não perder a data de sacar o seu Fundo.
Para os trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa, não precisam, desse modo, se preocupar, pois o crédito cai automaticamente na conta.
Em 2020 o Governo disponibilizará o saque-aniversário
Se você, no entanto, já ficou feliz em saber que poderá sacar um pouco de dinheiro para esse fim de ano, ficará ainda mais com essa notícia. Em 2020 o governo disponibilizará também a opção saque-aniversário do FGTS.
Essa é, portanto, uma alternativa à sistemática do saque por rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, será permitido que todo ano uma parte do saldo do FGTS possa ser retirado. Mas, atente-se.
Para poder efetuar o saque-aniversário é preciso, contudo, fazer a opção por essa modalidade. Caso queira, entretanto, saber mais, basta clicar aqui e simular o valor que você pode sacar.
O saque será, nesse sentido, um percentual do FGTS das contas ativas e inativas, acompanhado de uma parcela adicional, dá uma conferida abaixo:
Ah, e lembre-se que para efetuar o saque-aniversário é preciso, no entanto, seguir corretamente o cronograma estabelecido pela Caixa, dá uma olhadinha:
Atenção para as regras do FGTS
Agora que você já sabe as novas modalidades é preciso saber, todavia, que caso opte pelo saque-aniversário, não poderá sacar o total do FGTS em caso de demissão. Contudo, continuará tendo o direito do saque da multa rescisória.
Para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros casos já previstos em lei, os saques ficam, dessa forma, mantidos. Gostou de saber um pouco mais sobre as novas modalidades de saque?
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