Cobrar do cliente um valor mínimo para passar a compra no cartão é uma prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Talvez você já tenha passado pela situação de ir fazer uma compra em um estabelecimento, e os produtos que você escolheu, não chegam a somar R$ 20 reais. Quando você tenta passar o cartão, é informado que o estabelecimento não passa a compra no cartão se não atingir um total de R$ 20 reais.
O valor mínimo pode mudar chegando até a R$ 50 em alguns casos, e dependendo do shopping e da loja até mais. A prática é abusiva e contraria o código do consumidor no inciso V, artigo 39, por exigir “vantagem excessiva” do consumidor.
Já passou por isto? Então veja o que você pode fazer nestas situações, e evitar que isto aconteça.
O que posso fazer quando o estabelecimento exigir valor mínimo para passar a compra no cartão?
Em primeiro lugar, não se sinta constrangido com a situação, é justamente esta a intenção, dificultar ou causar constrangimento para obter vantagem financeira ilegal. Depois para resolver a situação chame o gerente ou responsável, já que geralmente o vendedor só excuta ordens.
Converse com o gerente, comunique que a prática é ilegal e cite o inciso V artigo 39 e tente fazer com que o gerente entenda que você conhece seus direitos e está disposto a exigi-los. Pode acontecer que ainda assim o gerente não aceite o seu apelo, então é possível entrar na justiça e solicitar seus direitos.
Também é possível que você busque o Procon da sua cidade, que fará contato com a loja para que ela passe a aceitar o cartão sem compras mínimas. Se ainda assim a empresa insistir na prática ilegal é possível que você busque a justiça e o estabelecimento estará sujeito a pagar multa.
Em alguns casos é possível até um processo por dano moral, caso o constrangimento tenha sido excessivo e tenha gerado um incomodo considerável, o valor do processo será proporcional ao dano. Mas, se você entrar nas pequenas causas, terá uma solução mais rápida, mas limitada a um valor até 13 ou 20 mil.
Entretanto, o ideal é que você alerte o comerciante e busque uma solução que envolva uma conciliação ou um alerta do Procon. Entre com um processo apenas se o dano for relevante e o proprietário não aceitar nenhuma outra solução.
Veja também:
- Golpe do caixa eletrônico: Se proteja do jackpotting que está deixando os caixas eletrônicos vazios
- Acelera MEI: Sebrae e Sicredi estão liberando até R$ 10 mil reais para microempreendedores
- Cartão de crédito MEI BNDS: Como conseguir? Vale a pena?
Conclusão
Enfim, neste artigo podemos ver como lidar com uma situação que, infelizmente, é até corriqueira e acontece muito nos estabelecimentos comerciais. Se acontecer com você, agora você já saberá como proceder, não é verdade?
Gostou desta notícia? Comente conosco sua opinião e compartilhe com os amigos as novidades e dicas!