Benefícios do INSS
O INSS é o Instituto Nacional de Seguridade Social que tem por finalidade contribuir para que as pessoas que não possuem mais condições de trabalhar tenham dignidade recebendo um valor mensal de acordo com cada benefício.
Dentre os principais benefícios concedidos pela instituição estão a aposentadoria por tempo de serviço, por idade, invalidez, auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse último benefício é pago para pessoas que não contribuíram com o INSS durante a vida e hoje possuem mais de 65 anos. Também é destinado para quem tem algum tipo de deficiência mental e por isso não pode trabalhar.
E é possível acumular dois benefícios?
Tudo depende de cada caso. Mas em regra geral uma única pessoa não pode receber o Benefício de Prestação Continuada e uma aposentadoria ao mesmo tempo, uma vez que o benefício é pago justamente para quem não tem renda para se sustentar.
Por outro lado, dá para receber a pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, um dos benefícios será pago integralmente, ao passo que o outro será um percentual do valor.
Vamos exemplificar para entender. Se o valor integral do benefício for entre 1 e 2 salários mínimos, você receberá 60%. Já se ficar entre 2 e 3 salários, receberá 40%, entre 3 e 4 salários receberá 20% e acima de 4 salários, receberá 10%.
Portanto, se você já recebe a aposentadoria, pode receber pensão por morte ou vice-versa. A grande questão é que um benefício será pago integralmente e o outro será o percentual que citamos acima.
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E quando a aposentadoria é por invalidez?
Em caso do beneficiário já receber uma aposentadoria por invalidez e ter direito a pensão por morte oriunda dos pais, também é possível acumular os dois benefícios conforme previsto na Lei 8.213/91.
Entretanto, pode acontecer do INSS indeferir o pedido alegando que o segurado já tem renda própria advinda da aposentadoria. Se isso acontecer é essencial procurar ajuda de um advogado para que ele analise o seu caso em específico.
Se ele analisar que não há dependência econômica dos pais, você terá o direito de receber o benefício, e nesse caso ele fará todos os trâmites necessários para que você receba a pensão por morte. Considerando que ela será um percentual conforme dissemos.
Mudou alguma regra com a reforma da previdência?
Algumas regras mudaram com a Reforma da Previdência. Uma delas é que a pensão por morte deixou de ser vitalícia e somente será concedida se o cônjuge tiver idade igual ou maior de 45 anos e mais de 2 anos de casamento e união estável.
Também só acontecerá se o falecido tiver mais de 18 meses de contribuição. Outra mudança foi em relação a possibilidade do dependente se casar novamente sem perder a pensão. Agora é possível que isso ocorra.
Além disso, não é mais possível acumular pensões do mesmo regime de contribuição, com duas exceções. Uma é quando os segurados falecidos forem de regimes de contribuição distintos, aí é possível receber duas pensões.
Outra exceção é quando o segurado ocupava dois cargos de maneira lícita no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Nesse caso, ele pode deixar duas pensões para o cônjuge / companheiro.
O único benefício que não pode em nenhuma hipótese ser acumulado com outro é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ainda que nada impede do beneficiário se inscrever no Auxílio Brasil, uma vez que esse não é um benefício do INSS.
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