quinta-feira, setembro 12, 2024

Auxílio Emergencial: Quem está afastado do trabalho poderá receber?

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Auxílio Emergencial

cronograma para pagamento do auxílio emergencial

Enquanto muitos brasileiros estão recebendo o auxílio emergencial, outros estão na dúvida se possuem ou não o direito de recebê-lo. Esse é o caso de quem está afastado do trabalho.

Quem foi dispensado do serviço sem justa causa e está recebendo o seguro desemprego no valor superior a R$ 522,50, infelizmente não poderá receber o auxílio emergencial. Contudo é preciso avaliar caso por caso.

Quem já havia sido demitido há algum tempo atrás e não está recebendo mais o seguro-desemprego ou qualquer outro tipo de benefício social, poderá fazer a solicitação do benefício.

Isso vale também para quem foi demitido por justa causa. Afinal, nesse caso o funcionário não está recebendo nenhum benefício do governo nem tampouco valores referentes à rescisão trabalhista.

Como fica os trabalhadores com contratos intermitentes?

Uma outra dúvida em relação ao recebimento do auxílio emergencial vem dos trabalhadores com contratos intermitentes.

Nesses casos, onde os contratos de trabalho foram suspensos ou a jornada de trabalho reduzida, há um outro benefício do governo federal: o BEm.

Esse benefício é direcionado para quem está com o contrato vigente mas perdeu parte da sua renda por conta da queda da jornada de trabalho.

Esse auxílio será pago em três parcelas de R$ 600,00 para os trabalhadores, sendo que a primeira parcela começará a ser paga na segunda-feira (04/05).

É importante esclarecer que o recebimento será automático em uma poupança social aberta pela Caixa, não precisando o trabalhador fazer nenhum cadastro para recebê-lo.

Para não ter problemas com o governo, é fundamental que o trabalhador intermitente não entre com o pedido do auxílio-emergencial, pois o benefício que terá será o BEm.


Veja também:


Trabalhadores formais não têm acesso ao auxílio emergencial

Muita gente que está trabalhando com carteira assinada está dando entrada no auxílio emergencial.

Entenda que por meio do e-social, o governo tem acesso aos dados da renda de todos os trabalhadores que hoje estão trabalhando no regime CLT.

Portanto, o auxílio será negado para essas pessoas, e isso ainda colabora para que haja um maior congestionamento no sistema da Caixa.

Quem acabou de perder o emprego também não pode solicitar o benefício. Ao fazer o cadastro no aplicativo, o Ministério da Cidadania irá conferir os informes em ambas as plataformas o que resultará no cancelamento do seguro.

Portanto, em caso de afastamento ou demissão é fundamental que o funcionário siga todas as recomendações da secretaria do trabalho, para evitar contratempo.

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José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos é escritor e redator com formação acadêmica em Administração de Empresas e MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria formado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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