Benefício BEm e auxílio emergencial
São dois benefícios diferentes para os cidadãos que estão em quarentena, por causa da parada na economia, muitos estão impedidos de sair de casa para trabalhar e desenvolver suas tarefas cotidianas. Daí criou-se o benefício BEm e o auxílio emergencial, mas qual é a diferença? Descubra a seguir.
Cada um dos benefícios oferece proteção a um determinado bem social, e à uma parcela da sociedade. Portanto, se faz necessário que a solicitação seja feita de forma correta para que não haja problemas com a concessão.
O que é o Benefício BEm?
Este benefício é para aqueles que mantêm a carteira assinada ou tiveram o contrato de trabalho suspenso por motivo da pandemia. Para que o trabalhador tenha acesso ao benefício, é necessário que o empregador informe ao ministério da economia a situação, que pode ser:
- Suspensão completa do contrato de trabalho
- Suspensão parcial do contrato de trabalho
- Desemprego
Nestas condições, fará jus ao benefício o trabalhador que tiver carteira assinada e também que tiver redução ou perda do salário, contanto que a situação seja informada através de um sistema próprio.
O valor do benefício será o quanto o trabalhador teria direito caso recebesse o salário desemprego. Se o cidadão ficou desempregado ou então teve suspensão total, terá direito ao valor completo de um salário-desemprego, já para aqueles que tiveram a suspensão parcial, o valor recebido será proporcional a perda.
O que é o auxílio emergencial?
Por outro lado, se o cidadão não trabalhava com carteira assinada – informal ou autônomo – terá direito ao auxílio emergencial. Aqui estão todos os trabalhadores que tinham funções informais, MEIs, autônomos e até desempregados.
Vale lembrar que para as mães de família que são as principais responsáveis pelo provento da casa, tem direito ao valor dobrado.
Benefício BEm e auxílio emergencial: você sabe a diferença?
É importante ter noção da diferença entre cada um destes benefícios, para que durante o processo de solicitação, haja deferimento.
Caso tenha tido o contrato de trabalho suspenso ou então foi demitido por causa do coronavírus deverá solicitar o benefício BEm e não o auxílio emergencial, senão ele sera indeferido.
Por outro lado, se alguém que foi demitido por causa do coronavírus solicitar o auxílio emergencial, poderá até conseguir o auxílio emergencial, entretanto, o valor será menor.
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Conclusão
Enfim, neste artigo você ficou por dentro de quais são as diferenças entre o benefício BEm e o auxílio emergencial. Interessante, não é verdade? Afinal de contas, saber a diferença é importante para entender qual deve ser solicitado, para que não haja problemas com o deferimento.
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