sexta-feira, março 29, 2024

Benefício BEm e auxílio emergencial: você sabe a diferença?

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Benefício BEm e auxílio emergencial

Benefício BEm e auxílio emergencial: você sabe a diferença?

São dois benefícios diferentes para os cidadãos que estão em quarentena, por causa da parada na economia, muitos estão impedidos de sair de casa para trabalhar e desenvolver suas tarefas cotidianas. Daí criou-se o benefício BEm e o auxílio emergencial, mas qual é a diferença? Descubra a seguir.

Cada um dos benefícios oferece proteção a um determinado bem social, e à uma parcela da sociedade. Portanto, se faz necessário que a solicitação seja feita de forma correta para que não haja problemas com a concessão.

O que é o Benefício BEm?

Este benefício é para aqueles que mantêm a carteira assinada ou tiveram o contrato de trabalho suspenso por motivo da pandemia. Para que o trabalhador tenha acesso ao benefício, é necessário que o empregador informe ao ministério da economia a situação, que pode ser:

  • Suspensão completa do contrato de trabalho
  • Suspensão parcial do contrato de trabalho
  • Desemprego

Nestas condições, fará jus ao benefício o trabalhador que tiver carteira assinada e também que tiver redução ou perda do salário, contanto que a situação seja informada através de um sistema próprio.

O valor do benefício será o quanto o trabalhador teria direito caso recebesse o salário desemprego. Se o cidadão ficou desempregado ou então teve suspensão total, terá direito ao valor completo de um salário-desemprego, já para aqueles que tiveram a suspensão parcial, o valor recebido será proporcional a perda.

O que é o auxílio emergencial?

Por outro lado, se o cidadão não trabalhava com carteira assinada – informal ou autônomo – terá direito ao auxílio emergencial. Aqui estão todos os trabalhadores que tinham funções informais, MEIs, autônomos e até desempregados.

Vale lembrar que para as mães de família que são as principais responsáveis pelo provento da casa, tem direito ao valor dobrado.

Benefício BEm e auxílio emergencial: você sabe a diferença?

É importante ter noção da diferença entre cada um destes benefícios, para que durante o processo de solicitação, haja deferimento.

Caso tenha tido o contrato de trabalho suspenso ou então foi demitido por causa do coronavírus deverá solicitar o benefício BEm e não o auxílio emergencial, senão ele sera indeferido.

Por outro lado, se alguém que foi demitido por causa do coronavírus solicitar o auxílio emergencial, poderá até conseguir o auxílio emergencial, entretanto, o valor será menor.


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Conclusão

Enfim, neste artigo você ficou por dentro de quais são as diferenças entre o benefício BEm e o auxílio emergencial. Interessante, não é verdade? Afinal de contas, saber a diferença é importante para entender qual deve ser solicitado, para que não haja problemas com o deferimento.

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Samara Gisch Ferreira
Samara Gisch Ferreirahttps://www.cashfree.com.br
Meu nome é Samara, sou formada em Administração com MBA em Empreendedorismo, Finanças e Marketing, sou curiosa, analítica criativa e de mente inquieta e exploratória. Adoro pesquisar e discutir sobre vários e diversos temas. Sempre antenada aos assuntos financeiros e econômicos, finanças pessoais e educação financeira.

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