Vale lembrar que é obrigação do contribuinte, e não cumprir pode levar ao pagamento de multas e embargos da receita ao CPF. Quanto antes a Declaração IR for feita, mais rápido será possível receber a restituição.
Mesmo sem a atualização em tabelas de valores e alíquotas, mudanças importantes foram feitas. Veja este artigo, descubra o que precisa ser feito, o que mudou e o que continua igual.
Quem precisa declarar IR em 2020?
Em alguns casos é dispensada a declaração de imposto, mas quem é obrigado a fazer declaração IR?
- Quem teve renda tributável no ano de 2019 superior a R$ 28.559,70. Mesmo teto do ano passado
- Se o contribuinte, for dispensado de declarar por ter rendimento isento, se este rendimento não tributável for maior que R$ 40.000,00 deverá declarar, mesmo que não gere taxa
- Também quem teve rendimentos utilizando: bolsa de valores, juros, entre outros
- O produtor rural que teve receita bruta acima de R$ 142.798,50
- Aquele que tinha na data base de 31/12/2019 propriedade com valor igual ou superior a R$ 300.000,00 reais
- Não é necessário declarar saldo em conta-corrente menor que R$ 140,00 e bens móveis (exceto carros, embarcações e aeronaves) com valor abaixo de R$ 5.000,00.
Todo isento é desobrigado a Declarar IR?
Não, algumas pessoas, mesmo tendo isenção tributária são obrigados a declarar o imposto. O isento, por ter tido uma renda inferior a R$ 28.599,70, não precisa, mas pode declarar o imposto como isento.
Entretanto, aquele que tem algum imóvel que esteja avaliado em R$ 300 mil (ou mais) deverá declarar o imposto de renda, ainda que tenha renda inferior a R$ R$ 28.599,70. Mas, estará isento de pagar qualquer valor, a não ser que esteja enquadrado em outra condição de contribuição.
O que é possível descontar do Imposto de Renda?
É possível fazer a declaração completa ou optar pelo desconto simplificado, nele cada pessoa física tem direito a 20% de desconto limitado a R$ 16.754,34 reais.
Se você quiser optar por fazer a declaração completa, não existe limite, mas é necessário declarar todos os rendimentos e descontos, veja a seguir alguns deles:
- Despesas médias (com valor da fatura de hospital), entre elas:
- Pagamentos médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Exames laboratoriais
- Próteses e órteses
- Serviços de radiologia, entre outros.
2. Despesas com educação R$ 3561,50, por dependente.
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Conclusão
Enfim, neste artigo vimos que é possível que você faça sua declaração diretamente pela internet a partir de hoje. Você pode optar pela declaração simplificada ou completa a partir de hoje, vale lembrar que quanto antes você fizer sua declaração, antes terá direito a restituição, caso ela seja devida.
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