Auxílio emergencial
A expansão do auxílio emergencial que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal foi vetada pelo Presidente da República.
O Projeto de Lei 873/2020 de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AL), previa, dentre outras questões, que pais solteiros chefes de família tivessem direito a cotas em dobro do Auxílio.
Esse ponto foi vetado, assim como foram excluídas mais de 50 categorias de trabalhadores informais que estão sem renda por conta da pandemia de coronavírus.
Segundo o próprio Governo Federal, os vetos foram necessários porque a proposta fere o princípio da isonomia, ao privilegiar algumas profissões em detrimento de outras.
Além disso, o governo também alegou que o Congresso não especificou qual seria a origem da verba e nem qual seria o impacto sobre o aumento das despesas nas contas públicas.
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Auxílio emergencial vetado para algumas categorias
Diversas categorias ficaram de foram do recebimento do auxílio emergencial por conta do veto presidencial. Ademais, homens solteiros chefes de família também não poderão receber a cota em dobro.
O único ponto que foi mantido refere-se às mães solteiras, menores de 18 anos que até então haviam ficado de fora do auxílio emergencial. Agora elas podem receber o benefício.
No entanto, apesar de entrar em vigor com a sanção, o Congresso Nacional poderá analisar a Lei em questão, podendo mantê-la ou derrubá-la. Dentre as principais categorias que foram excluídas do texto estão:
- trabalhador com contrato de trabalho intermitente em carteira, com renda inferior a 1 salário mínimo no mês;
- agentes e guias de turismo;
- profissional que exerça profissão regulamentada por lei e inscrito em algum conselho;
- pescadores artesanais e aquicultores;
- mineiros e garimpeiros;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- ministros de culto, missionários e teólogos;
- catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- caminhoneiros;
- diaristas;
- artistas em geral;
- profissionais autônomos de educação física;
- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- atuantes da economia solidária;
- camelôs e ambulantes em geral;
- sócios de empresas inativas;
- árbitros e auxiliares de arbitragem;
- garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- esteticistas, manicures e pedicures;
- vendedores em geral;
- pescadores artesanais.
Trabalhadores com renda tributável em 2018 também foram excluídos
Logo que foi anunciado, o auxílio emergencial deixou de foram os trabalhadores que tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano de 2018.
O Senado, no entanto, entendeu que esses profissionais puderam ter perdido renda desde o ano passado e início deste ano. Por isso, incluiu no texto que tais trabalhadores poderiam ter o direito de receber o auxílio.
No entanto, o Presidente da República revogou também este trecho da PL 873/2020, o que deixou tantos outros trabalhadores que viram sua renda minar sem nenhum tipo de auxílio do governo federal.
Em relação ao Bolsa família, também continua valendo que o auxílio poderá substituir o benefício se este for mais vantajoso. Contudo, não será possível acumular os dois benefícios.
Por fim, foi mantido a suspensão no pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Ela poderá ser de duas parcelas para os contratos em fase de carência ou de 4 parcelas para os contratos em fase de amortização.
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