Inicialmente, profissionais que trabalham em casa de família somente alguns dias da semana, sem vínculo empregatício, não estavam inclusos no projeto para receber o auxílio emergencial.
No entanto, essas profissões foram inseridas em uma votação que aconteceu no Senado, onde foram incluídas 19 categorias pelos parlamentares, dentre elas: diaristas, manicures, baianas do acarajé, pescadores, caminhoneiros, taxistas, entregadores, motoristas de aplicativos, dentre outros.
Todavia, muitos destes profissionais estão em dúvida sobre como irão receber o auxílio, visto que a maioria não possui carteira assinada nem tampouco contribui mensalmente com a Previdência Social.
Entendendo como solicitar o auxílio emergencial
Mesmo para aqueles que são completamente informais, o auxílio emergencial estará disponível. Primeiramente será levado em conta as pessoas que possuem cadastro no CadÚnico.
Esse é um cadastro de pessoas de baixa renda do governo federal que já existe há um certo tempo. Ele é usado para conceder benefícios sociais para estas famílias. Desse modo, quem recebe o Bolsa Família já está incluso neste cadastro.
Entretanto, aqueles que não possuem o cadastro único não precisam se preocupar. O governo disponibilizou através do site da Caixa e também por meio do aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial” um cadastro para quem não está incluso no CadÚnico.
Basta então acessar algum destes canais, preencher o cadastro e enviar para análise. O tempo para aprovação é de aproximadamente 5 dias úteis. Segundo as regras do governo, o auxílio será pago por um período de 3 meses.
Apesar do valor estipulado ser de apenas R$ 600,00, mulheres que são mães e chefe de família irão receber o dobro, ou seja, R$ 1.200 também por três meses.
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Quais são os requisitos para receber o benefício
Existem alguns requisitos para que a pessoa consiga ser contemplada com o auxílio emergencial. Sendo assim, é preciso se encaixar em alguma das condições listadas abaixo:
- Ser autônomo, informal, ou microempreendedor individual (MEI);
- Estar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo até o último dia 20 de março;
- Ter renda média de meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou três salários mínimos por família (R$ 3.135,00);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social.
Ademais, o beneficiário também precisa ser maior de 18 anos e não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda do governo federal com exceção do bolsa família.
Quem é beneficiário do Bolsa Família poderá fazer a opção de substituir o benefício caso esse seja mais vantajoso. Lembrando que não haverá acúmulo dos dois benefícios.
O solicitante também não poderá ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Cumpridas essas solicitações, certamente o auxílio emergencial será aprovado.
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