sábado, fevereiro 8, 2025

Governo vai liberar canal para contestar auxílio emergencial negado

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Auxílio emergencial

auxílio emergencial

O seu auxílio emergencial foi negado? Então saiba que será possível solicitar a revisão da resposta através de uma central de atendimento.

O anúncio foi feito pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, dizendo que o governo irá criar um canal de contestação para quem teve o auxílio emergencial negado. 

A informação foi compartilhada em primeira mão pelo programa “Brasil Urgente” que é exibido diariamente na TV Bandeirantes.

Durante a entrevista, o ministro da Cidadania disse que a pasta irá contar com um canal “esteira de contestação”. Nele, as pessoas que tiveram o benefício negado poderão pedir a revisão da resposta negativa.

A ideia do governo é gerar mais transparência no benefício

De acordo com Lorenzoni, a construção da “esteira de contestação” será pelo número 121, sendo que qualquer cidadão terá acesso. No entanto, essa central de atendimento ainda não está em funcionamento.

Contudo, o lançamento deverá acontecer até o final de semana, ou mais tardar no começo da próxima semana. Até o início do mês de maio, cerca de 32,8 milhões de brasileiros tiveram o auxílio emergencial negado.

Aproximadamente, 50,5 milhões de beneficiários estavam aptos a receber o auxílio. Esse número é superior ao estimado pelo governo e por essa razão o benefício acabou saindo mais caro do que o esperado.

Isso sem contar as fraudes verificadas pelo TCU. Acredita-se, porém, que há ainda mais pagamentos suspeitos para pessoas que não precisam dessa ajuda.


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Para quem é destinado o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial foi um programa criado pelo governo federal para ajudar as famílias mais vulneráveis durante a crise ocasionada pela pandemia de coronavírus.

O benefício é voltado para profissionais informais, autônomos, microempreendedores individuais e pessoas que estão desempregadas e não estão recebendo o seguro desemprego.

Além disso a renda familiar não pode ultrapassar 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) e a renda individual do solicitante também não pode ser superior a meio salário mínimo (R$ 522,50).

Além disso, o solicitante também não pode ter declarado uma renda superior a R$ 28.559,70 no IR referente a 2018.

Um outro pré requisito é ser maior de 18 anos. Todavia, mães solteiras, chefes de família menores de 18 anos podem fazer a solicitação do benefício e receber cota dobrada, ou seja, R$ 1.200,00.

A solicitação é feita por meio do aplicativo “CAIXA | Auxilio Emergencial” ou pelo site da Caixa Federal. Gostou deste artigo? Então deixe o seu comentário e compartilhe com seus amigos nas redes sociais.

José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos Sanchez Júnior
José Carlos é escritor e redator com formação acadêmica em Administração de Empresas e MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria formado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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